terça-feira, 20 de novembro de 2012

DECLARAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA SOBRE A MAÇONARIA E A PARTICIPAÇÃO DOS CATÓLICOS NAS ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS



CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

Esta Sagrada CongregaçAo quer responder que tal circunstância é devida a um critério redaccional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.  Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf.  AAS 73, 1981, p. 240-241).

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.

Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.

Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário

Fonte:



SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS
 À ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS

(Declaratio de canonica disciplina quae sub poena excommunicationis vetat ne catholici nomen dent sectae massonicae aliisque eiusdem generis associationibus)

Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canónico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçónicas e outras semelhantes.

Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:

1. não foi modificada de algum modo a actual disciplina canónica que permanece em todo o seu vigor;

2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas;

3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de carácter geral sobre a natureza das associações maçónicas que implique derrogação das mencionadas normas.

Roma, da sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 17 de Fevereiro de 1981.


Fonte: L’Osservatore Romano, Edição semanal em Português, Número 10, de 8 de Março de 1981. pág. 2.


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