CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a
respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não
vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada CongregaçAo quer responder que tal
circunstância é devida a um critério redaccional seguido também quanto às
outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas
em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da
Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram
sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso
permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às
associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se
da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais
pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que
implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da
Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS
73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a
Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou
a sua publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para
a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
Prefeito
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário
Secretário
Fonte:
SAGRADA
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS
À ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS
À ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS
(Declaratio de canonica disciplina
quae sub poena excommunicationis vetat ne catholici nomen dent sectae
massonicae aliisque eiusdem generis associationibus)
Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação
escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a
interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canónico, que veta aos
católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçónicas e
outras semelhantes.
Dado que a citada carta, tornada de domínio
público, deu margem a interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação,
sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa
quanto segue:
1. não foi modificada de algum modo a actual
disciplina canónica que permanece em todo o seu vigor;
2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem
as outras penas previstas;
3. quanto na citada carta se refere à
interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como
intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da
interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que
podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção
da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente
com um juízo de carácter geral sobre a natureza das associações maçónicas que
implique derrogação das mencionadas normas.
Roma, da sede da Sagrada Congregação para a
Doutrina da Fé, 17 de Fevereiro de 1981.
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